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João Dias

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Policiamento de actividades desportivas na via pública
20-Feb-2010
CDS-PP questiona Governo sobre discriminação do ciclismo
 
 
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O CDS-PP questionou o Governo sobre a discriminação do ciclismo no acesso à comparticipação do Estado com os custos do policiamento. A legislação em vigor só prevê apoios para as modalidades amadoras disputadas em “recintos desportivos”, discriminando as que são praticadas na via pública.
Por ser praticado na via pública e não em “recintos desportivos”, o ciclismo não tem direito à ajuda financeira prevista na legislação e atribuída às modalidades disputadas em “espaços criados exclusivamente para a prática do desporto”. Enquanto as modalidades praticadas em “recintos desportivos” beneficiam da ajuda do Estado, os organizadores de provas de ciclismo amador são obrigados a assumir as avultadas verbas cobradas pelo policiamento, circunstância que está a pôr seriamente em causa a continuidade dessas actividades.
 
Da iniciativa do deputado do CDS-PP Altino Bessa, as perguntas também foram subscritas pelos deputados Artur Rêgo (Faro), Abel Baptista (Viana do Castelo), José Manuel Rodrigues (Madeira) e Nuno Magalhães (Setúbal), estando o Governo obrigado a responder no prazo de trinta dias.
 
O CDS-PP pergunta ao Governo se está a ser equacionada “a contemplação dos desportos de Estrada no regime constante no Dec-Lei nº 238/92 de 29 de Outubro”, quais “as medidas que pondera o Governo tomar para que exista uma igualdade de tratamento das diferentes actividades desportivas” e se “há prazos para a alteração da legislação” para que esta “passe a contemplar os desportos de estrada como beneficiários de comparticipação do Estado nas despesas de policiamento”.
 
Na formulação das perguntas ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e ao Ministro da Administração Interna, os deputados do CDS-PP lembram que “a maioria da prática desportiva é incentivada por pequenas organizações que de uma forma voluntariosa dos seus quadros dirigentes, permitem o acesso generalizado das populações à prática desportiva”, realçando que a legislação em vigor exclui desportos como o ciclismo, atletismo, triatlo e desportos motorizados da comparticipação do Estado nas despesas do policiamento por apenas contemplar os espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, entendidos como "espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada".
 
Os documentos do CDS-PP aludem a uma Resolução do Parlamento Europeu que sublinha “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”, a uma recomendação da Provedoria de Justiça que alerta para a “necessidade de vir a ser adoptada medida legislativa que abrangesse os eventos realizados fora dos recintos desportivos” e a um parecer do Instituto do Desporto de Portugal que confirma a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento.
 
Refira-se que após várias diligências efectuadas pela Associação de Ciclismo do Minho (ACM) junto do Governo, dos Grupos Parlamentares e de todos os deputados eleitos pelos círculos de Braga e Viana do Castelo, o CDS-PP abraçou a causa do policiamento das actividades desportivas realizadas na via pública, tendo apresentado na Assembleia da República, em Abril último, um Projecto de Resolução impulsionado pelo deputado Abel Baptista (Viana do Castelo) e subscrito por todo o Grupo Parlamentar.
 
Tendo a iniciativa parlamentar caducado no final da anterior legislatura, o deputado do CDS-PP Altino Bessa, eleito pelo círculo de Braga, reuniu com a Direcção da Associação de Ciclismo do Minho nos dias 23 de Janeiro e 2 de Fevereiro, tendo no segundo encontro - realizado aquando das Jornadas Parlamentares daquele partido - participado também o deputado Nuno Magalhães.
 
Nessa sequência foram agora apresentadas na Assembleia da República as perguntas ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e ao Ministro da Administração Interna, tendo ambos a obrigação de responder em trinta dias.
 
Desde a década de 90 que a Associação de Ciclismo do Minho reivindica a alteração do Decreto-Lei nº 238/92 por este discriminar o ciclismo no regime de comparticipação do Estado com custos do policiamento. “O que se reivindica para as modalidades praticadas na via pública é, no essencial, o que o Estado atribui às modalidades praticadas em recintos desportivos, ou seja, pretendemos que o ciclismo também tenha direito à comparticipação do Estado com os custos do policiamento, nomeadamente através dos resultados de exploração dos jogos sociais”, explicam os dirigentes da ACM.
 
O anterior Projecto de Resolução do CDS-PP sugeria a alteração do Decreto-Lei nº 238/92 por forma a incluir as modalidades que se praticam em via pública no regime vigente de policiamento dos espectáculos desportivos, contemplando, nomeadamente, "o financiamento integral do policiamento de actividades desportivas federadas que envolvam as selecções nacionais ou realizadas no quadro dos campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais, atento o facto de, para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório".
 
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